Sindicato dos Práticos em Farmácia e dos Empregados do Comércio de Drogas, Medicamentos, Produtos Farmacêuticos e Homeopáticos do Estado de Goiás

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Em recente julgamento no Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior do Trabalho tem firmado entendimento no sentido de que o negociado prevalece sobre o legislado., considerando o princípio da criatividade jurídica na negociação coletiva. Portando, com a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, tornou-se obrigatória, apesar da CLT regular o contrário, a homologação da rescisão de contrato de trabalho para os empregados com mais de um ano de trabalho.

Assim sendo, transcreve-se a cláusula 17ª da CCT 2023/2024:

 

PARÁGRAFO QUARTO – Para a homologação das rescisões contratuais dos empregados comerciários as empresas deverão apresentar no ato da assistência os seguintes documentos:

  • Cópia do aviso prévio;
  • Carteira de trabalho atualizada e carimbada; –
  • Livro de registro;
  • Extrato analítico do FGTS;
  • Guia do FGTS com relação de empregados dos meses que não constam no extrato;
  • Recibo de pagamento dos últimos 06 (seis) meses, bem como dos meses de MAIO  (DATA-BASE) dos últimos 05 anos;
  • Guia de recolhimento da multa de 50% da GRRF e Demonstrativo do trabalhador – Recolhimento do FGTS;
  • Formulário de seguro desemprego assinado e carimbado;
  • Carta de preposto;
  • Exame demissional;
  • Perfil Profissiográfico Profissional – PPP;
  • Liberação da Conectividade do FGTS (chave);- Relação de cálculos de salários (média) para efeito rescisório;
  • Certificado de Regularidade do Benefício Social Familiar.